terça-feira, 9 de outubro de 2012

Aqui Mora Gente!

Documento relativo ao Bairro Alto entregue à Vereação no passado dia 3 de Outubro na reunião descentralizada da CML.

BAIRRO ALTO. AQUI MORA GENTE!

O maior nível de queixas no Bairro Alto tem por objecto a poluição sonora, com carácter hab

itual, gravemente lesiva não só da qualidade de vida dos habitantes, como do direito a um ambiente equilibrado.


A elevada concentração de estabelecimentos de venda de bebidas existentes no Bairro e a forma desordenada como funcionam potenciam, de forma exponencial, o nível de insegurança, insalubridade, saúde física e mental dos moradores.

São portas e janelas abertas, com amplificadores de som, bandas e djs ao vivo que projectam um barulho ensurdecedor para as ruas sujeitando os residentes a intoleráveis níveis de ruído.

Todos os dias há novos estabelecimentos a expelir decibéis para as vias públicas transformando o Bairro numa « DISCOTECA A CéU ABERTO » (em especial as Ruas da Atalaia, Diário de Notícias e Barroca).

E o mais insólito desta situação é que se encontram vazios no interior e com a maioria da clientela a ocupar as vias públicas para consumo de bebidas alcoólicas.

De que serve a um morador solicitar uma medição de Ruído na sua residência, ainda que venha a ter sucesso, (tarefa quase impossível, nos dias previstos das medições os bares « ficam » silenciosos) se todos os bares debitam altos volumes de som para a via pública! Pura esquizofrenia !

Como é que os responsáveis aurtárquicos querem atrair novas famílias para o Centro Histórico, que pagam impostos, reabilitam património se não cuidam mínimamente da tranquilidade, segurança e salubridade pública.

É certo que a CML, a nível de planeamento urbano (Plano de Urbanizaçâo do Bairro Alto e Bica) continua a afirmar a vocação residencial do Bairro, a limitar a abertura de novos bares, mas a realidade, infelizmente, é bem diferente.

Assiste-se a uma absoluta impunidade face à abertura constante de novos bares, sem qualquer licença e a uma demasiada indulgência concedida aos proprietários de estabelecimentos de diversão nocturna que funcionam sem cumprimento de requisitos legais.

Não descurando os impactos positivos da actividade de restauração e bebidas no turismo e na economia e a necessária conjugação de interesses entre residentes e empresários nocturnos, nunca poderemos admitir que aqueles que retiram uma mais valia destes negócios não estejam submetidos à Lei como todos os cidadãos.

Em face do exposto, os residentes exigem :
- a adopçâo de medidas de prevenção e controlo da poluição sonora nos limites da Lei e para a protecção da saúde pública, através de um Plano integrado de caracterização e controlo dos níveis sonoros;

- a realização de um Levantamento dos Estabelecimentos que funcionam em infracçâo aos requisitos de abertura ao público, nomeadamente, o cumprimento da obrigação legal de afixar o horário de funcionamento (actualizado), em lugar visível, na porta do Estabelecimento, com indicação da entidade exploradora, horários e expressamente referir a necessidade de preservar a tranquilidade pública, sob pena de restriçâo de horário e/ou suspensão de actividade;

- a limitação do consumo de bebidas na via pública; pois, legalmente a prestação de serviços de bebidas em espaço demarcado, adjacente ao estabelecimento, depende de prévio licenciamento municipal. Ao permitir aos proprietários de alguns estabelecimentos a ocupação de algumas ruas para consumo de bebidas alcoólicas, a CML contribui para a desordem e intranquilidade pública, além de propiciar-lhes uma mais valia injustificada e desleal, em termos de concorrência relativamente a outros comerciantes, que pagam as respectivas taxas pela ocupação do espaço público com esplanadas.

- aplicação efectiva de sanções e medidas de polícia restritivas relativamente aos estabelecimentos que não cumprem os requisitos legais de funcionamento.

Lisboa, em 3 de Outubro de 2012

A Direcção da Associaçâo de Moradores do Bairro Alto (AMBA )
Luis Paisana
(Presidente)

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